Art. 30. Para promoção da justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços de mobilidade urbana, compete ao titular dos serviços de transporte público coletivo instituir: (...)O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a urgência do projeto no dia 09/02/2026, de modo que ele pode ser votado a qualquer momento. Entretanto, na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, em seu substitutivo (veja aqui), já eliminou o art. 30, que previa a possibilidade de criação de tributo sobre trânsito ou congestionamento. Disse o relator:
III – a cobrança de tributos ou tarifas pelo estacionamento;
IV – a cobrança de tributos ou tarifas de congestionamento;
No entanto, o art. 30 da proposição deve ser suprimido em razão de vício de competência, uma vez que o dispositivo pretende atribuir ao titular dos serviços de transporte público coletivo — em regra, o município — a instituição de uma série de tributos e tarifas cuja disciplina, nos termos propostos, extrapola a esfera de autonomia municipal ao ser veiculada por norma federal de caráter impositivo.Assim, a Câmara não está criando imposto ou tributo sobre trânsito ou congestionamento. Ao contrário, está retirando essa possibilidade do projeto.
Por essas razões, impõe-se a supressão integral do art. 30, preservando-se a competência constitucional dos municípios para dispor sobre a organização e o custeio dos serviços de transporte coletivo de interesse local.
É importante apontar, porém, que mesmo que tal projeto de lei fosse aprovado em sua forma original, a criação de um tributo sobre congestionamento seria inconstitucional, tendo em vista que a estrutura tributária brasileira está prevista na Constituição Federal, com repartição de competência entre municípios, estados e União, e não há qualquer previsão de imposto ou trubuto sobre trânsito na Constituição.
De qualquer forma, a Câmara dos Deputados já está corrigindo o problema, ao retirar tal possibilidade do Projeto de Lei nº 3.278/2021, que trata da modernização do sistema de transporte público.
Conclusão
Não, a Câmara não está criando um imposto ou tributo sobre o trânsito ou sobre congestionamento.

Bom que a VW vai lançar carros híbridos flex no Brasil, e esses carros não pagarão imposto!
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Então já sabe. Não quer pagar imposto? Só esperar a Tukan, Novo Nivus e até o Tera\1
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