O IPVA 2012 para veículo licenciados no Distrito Federal (DF), que envolve Brasília e regiões, tem data de vencimento inicial escalonada de acordo com placa do veículo, sendo que os carros com placas final 1 e 2 deverão pagar até o dia 09/04/2012 a parcela única ou, no caso do pagamento parcelado, a primeira parcela.


Veja abaixo a tabela de vencimento do IPVA 2012 para os carros do Distrito Federal (DF) com base no final da placa. Consulta do IPVA 2012 DF com o RENAVAM.

DATA DE VENCIMENTO IPVA no Distrito Federal (DF). Atenção: Veículos 0KM adquiridos em 2012 estão isentos.
Final da placaParcela única/
1ª parcela

parcela

parcela
1,209/04/201214/05/201218/06/2012
3,410/04/201215/05/201219/06/2012
5,611/04/201216/05/201220/06/2012
7,812/04/201217/05/201221/06/2012
9,013/04/201218/05/201222/06/2012

Isenção para veículos 0KM

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e o Detran firmaram parceria que agilizará o processo de isenção do IPVA para veículos novos, de modo que os consumidores pessoa física terão a isenção automática do IPVA sem precisar ir ao DETRAN.

Para ter direito à isenção, o consumidor (pessoa física) não pode ter qualquer dívida com a Secretaria de Fazenda. Da mesma forma, a concessionária que fez a venda não pode ter qualquer pendência com a Receita.

A isenção automática do IPVA para veículos novos não será possível, porém, para carros adquiridos por pessoa jurídica, situação na qual a empresa precisa se dirigir a uma agência da SEF. Nesse caso, a isenção do IPVA também está condicionada à inexistência de débito com a Secretaria de Fazenda, tanto por parte do comprador como do vendedor. A empresa adquirente deverá apresentar, ainda, certidões negativas do INSS e do FGTS e uma declaração de que não contrata mão de obra infantil, adolescente ou escrava.

No caso de transferência do veículo para outro Estado da Federação no ano de aquisição, o comprador – seja pessoa física ou jurídica - perderá o direito à isenção, situação na qual o IPVA deverá ser pago com correção monetária. Esse é o motivo que o CRV terá a expressão “isenção condicional” no campo do IPVA.

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