A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a cobrança do IPVA referente ao exercício de 2026 de um veículo fabricado em 2006, e determinou ao Detran SP que promova o licenciamento do veículo sem a cobrança do imposto.
A decisão reconhece a aplicação imediata da imunidade tributária prevista na Emenda Constitucional nº 137/2025, que isenta do imposto veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação .
No caso analisado, o juiz entendeu que o automóvel, um Volkswagen Polo ano de fabricação 2006, enquadra-se no conceito constitucional de veículo terrestre de passageiros e completou o prazo exigido no início de 2026.
A decisão destacou que a imunidade possui eficácia plena e não depende de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos.
A controvérsia se dá pelo fato que a Secretaria de Fazenda de São Paulo - SEFAZ/SP - está cobrando o IPVA de carros fabricados em 2006, sob a interpretação restritiva de que a imunidade da Emenda Constitucional nº 137/2025 não se aplica aos carros fabricados ao longo de 2006, porque tais veículos não teriam completado os 20 anos de fabricação para usufruir da imunidade definida na Constituição Federal.
A magistrada, porém, atendeu ao argumento do advogado, Dr. Yuri do Carmo Alves, segundo o qual se a SEFAZ/SP não leva em consideração o mês de fabricação para definirir o valor do IPVA, não é justo use o mesmo critério para afastar uma imunidade tributária constitucional.
Dessa forma, a magistrada afastou a exigência de comprovação do mês exato de fabricação, uma vez que o documento oficial do veículo registra apenas o ano de fabricação, concluindo que a imunidade deve ser reconhecida a partir de 1º de janeiro de 2026, para todos os veículos fabricados em 2006.
Além da suspensão da cobrança do imposto, foi determinado que o DETRAN/SP permita o licenciamento do veículo independentemente do pagamento do IPVA.
A autoridade fazendária foi notificada para prestar informações no prazo legal. O Ministério Público de São Paulo foi solicitado a se manifestar sobre o caso e declinou da competência, informando que no caso em análise não cabe manifestação do MP.
O DETRAN/SP, por sua vez, já se manisfestou nos autos informando que o licenciamento será executado sem a cobrança de IPVA, atendendo a determinação judicial.
Com informações: JOTA via Fabio Mendes Advocacia









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