A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.111/2015 (clique aqui para acessá-la), que amplia os direitos dos compradores de automóveis, ao obrigar que empresários que os comercializam informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Nova Lei dá mais direitos ao consumidor de automóveis

A Lei nº 13.111/2015 tem 4 artigos, dos quais o primeiro obriga os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Nova Lei dá mais direitos ao consumidor de automóveis

Já o a artigo 2º estipula que os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos quanto ao pagamento de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Porsche GT3 usado - Brasil

O dispositivo determina que "no contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas".

Volkswagen up! - usado Brasil

Caso haja descumprimento da lei por parte dos empresários, estes ficam obrigados ao pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador, e a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

Porsche Cayman - usado - Brasil

Além disso, aplicam-se aos infratores as penalidades previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Lamborghini Gallardo - usado - Brasil

A nova Lei entra em vigor daqui a 60 (sessenta) dias, conforme estipulado no artigo 4º.

10 Comentários

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  1. Equivale também a comercialização de veículos sinistrados e reformados que não são informados aos compradores que só ficam sabendo no momento de fazer o seguro?

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  2. Engraçado este blog... Coloca fotos de supercarros na matéria e no meio delas um Up simplório. Tudo a ver mesmo.

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    1. Mensagem subliminar ...

      Esse blog é coisa dos illuminati.

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    2. Percebi isso. Começou ótimo, piorou na metade, mas depois não deu pra salvar

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    3. O blog quis dar a entender que o Up está no mesmo nível de volume de vendas dos outros super carros expostos na notícia.

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    4. Nada, é para mostrar que o UP! é tão bom quanto os outros bólidos.
      Ainda veremos comparativos UPxEvoque ou UPxFerrari e o UP vencerá ou vcs duvidam disso? :D
      .

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  3. Interpretei essa foto como os.veículos do momento, dentre várias categorias. Mas que coisa, ler ninguém o fez, agora criticar uma foto, todos atiram pedras.

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  4. Agora me explique o motivo do up! ter aparecido na matéria?

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